Direito Administrativo EmÁudio: Processo Administrativo Disciplinar
O Processo Disciplinar será conduzido por comissão, composta de três servidores estáveis que serão designados pela autoridade competente para instaurar o PAD. O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. O presidente será indicado pela autoridade competente entre os três integrantes da comissão. Ressalte-se que a lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.
A Lei 8.112 não impõe restrição quanto à lotação dos servidores integrantes da comissão disciplinar. Inclusive, a lei permite que ... Ler mais