Áudio aula | 05 - Arts. 161 e 162 - Usurpação | Legislação PC AL | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA USURPAÇÃO

Alteração de limites

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em provei... Ler mais

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