Seção V
Das Normas Específicas para Alienação de Bens
Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:
I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvada... Ler mais
Seção V
Das Normas Específicas para Alienação de Bens
Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:
I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvada... Ler mais