Áudio aula | 63 - Processo Administrativo Disciplinar: revisão | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Administrativo EmÁudio: Processo Administrativo Disciplinar-revisão

A Lei 8.112 admite a revisão do processo administrativo disciplinar a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzir fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Perceba que a condição necessária para se promover a revisão do PAD é o aparecimento de elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

Dessa forma, a simples alegação de injustiça da penalidade sem a apresentação de nenhuma informação nova, capaz de alterar a decisão anterior, não constitui fundamento para a revisão. Outro detalhe importante é que da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

A doutrina ensina que a possibilidade de revisão do PAD não pode ser considerada uma segunda instância desse processo administrativo. O PAD federal ocorre em instância única. A revisão seria, na... Ler mais

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