Áudio aula | 64 – Arts. 220 a 222 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão: Transformação – Conceito e Forma, Deliberação e Direito dos Credores | Legislação CGU | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVIII

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

SEÇÃO I

Transformação

Conceito e Forma

Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Deliberação

Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sóci... Ler mais

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