Áudio aula | 01 - Ativo Intangível – Parte 1 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos
Contabilidade Geral Em Áudio: Ativo Intangível Parte Um

Fala turma, já estamos no nosso módulo sete, hein? Vem comigo.

Então, no módulo passado, a gente falou do ativo não circulante, não foi isso? Mas especificamente falamos do realizável a longo prazo e dos investimentos. Mas a gente ressaltou que no âmbito do ativo não circulante ainda ficou faltando abordarmos o intangível e o imobilizado. Não é mesmo?

Nesse sentido, pessoal, a gente vai começar falando aqui do intangível. Então, vamos nessa turminha. Iremos abordar tanto o que consta na lei seis mil quatrocentos e quatro de setenta e seis, como também a definição contida no CPC zero quatro, norma que trata dos ativos intangíveis.

Bora começar primeiro, então, com a lei seis mil quatrocentos e quatro. Beleza, ela diz que fazem parte do intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Tranquilo, intangível são bens incorpóreos, bens sem substância física. A ideia é essa, tá, galera?

Quero que saiba que esse trecho da lei que acabamos de abordar é bastante explorado pelas bancas examinadoras. Tá legal? Algumas questões gostam de cobrar o texto de forma literal, ou seja, tintim por tintim, aquilo que a lei fala. Por isso, vou repetir mais uma vez pra você guardar bem a lei. Diz que no intangível temos os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Vem comigo então, agora que ouviram esse trecho da lei, alguém pode estar se perguntando... Ler mais

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