Contabilidade Geral EmÁudio: Ativo Intangível - Parte 1
Fala turma, já estamos no nosso módulo 7, hein! Vem comigo, então!
No módulo passado, a gente falou do ativo não circulante, não foi isso? Mas especificamente falamos do realizável a longo prazo e dos investimentos. Mas a gente ressaltou que no âmbito do ativo não circulante ainda ficou faltando abordarmos o intangível e o imobilizado, não é mesmo?
Nesse sentido, pessoal, a gente vai começar falando aqui do intangível, pode ser?
Então, vamos nessa turminha.
Oh, iremos abordar tanto o que consta na lei 6.404 de 76, como também a definição contida no CPC 04, norma que trata dos ativos intangíveis.
Bora começar primeiro, então, com a lei 6.404, beleza?
Ela diz que fazem parte do intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Tranquilo né?
Intangível - Bens incorpóreos, bens sem substância física. A ideia é essa, tá, galera?
Quero que saiba que esse trecho da lei que acabamos de abordar é bastante explorado pelas bancas examinadoras. Tá legal? Algumas questões gostam de cobrar o texto de forma literal, ou seja, tintim por tintim, aquilo que a... Ler mais