Áudio aula | 02 - Ativo Intangível – Parte 2 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos
Contabilidade Geral em Áudio: Ativo Intangível - Parte Dois

Turma, tudo bem. E aí? Como é que você está?

Falamos do que dispõe a Lei 6.404/76, né? Mas agora, quero abordar com vocês algumas informações que o CPC 04 traz acerca dos intangíveis. Tá legal.

A norma afirma que ativo intangível é um ativo não monetário identificável, sem substância física, isso mesmo, não monetário, identificável e sem substância física, segundo o próprio CPC 04.

Turma, ativo monetário é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou deter de dinheiro como visto. O intangível é não monetário, tá bom.

Digamos que eu tenha adquirido um título de renda fixa de curto prazo. Tá? Posso tentar argumentar que esse título, nos dias atuais, né? Não tem substância física e, portanto, seria um intangível. Eu posso dizer que comprei o título por meio da internet, sem sair de casa. Tudo online, né? E, portanto, acho que se trata de um intangível, uma vez que não possui substância física.... Ler mais

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