Áudio aula | 05 - Ativo Imobilizado – Parte 1 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos

Contabilidade Geral EmÁudio: Ativo Imobilizado - Parte 1


E aí, turma, tudo bem?

Gente, vamos recapitular uma coisa. Vimos que no nosso ativo não circulante temos basicamente o realizável a longo prazo, os investimentos, o intangível e o imobilizado. Pois bem, está faltando abordarmos o imobilizado, não é? E é isso que iremos fazer aqui, beleza?

Tanto a Lei 6.404 quanto o CPC 27 irão falar do imobilizado. Então aqui a gente vai utilizar essas duas fontes. Tá legal?

Vamos começar com a Lei 6.404.

Ela diz que no imobilizado a gente tem os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Algumas questões gostam de dar uma cópia e cola, sabe, nos trechos dessa lei. Então eu vou repetir mais uma vez, tá beleza?

No imobilizado, de acordo com a Lei 6.404, temos os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Show!

Até aqui, tudo certo. Agora vamos ver o que fala o CPC 27.

A norma fala que ativo imobilizado é o item tangível que:

Número 1 - É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos; e

2 - Se espera utilizar por mais de um período.

Bora, mais uma vez, para você fixar bem isso aí.

De acordo com o CPC 27, o ativo imobilizado é um item tangível que:

Número 1 - É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços... Ler mais

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