Contabilidade Geral, em Áudio: Ativo Imobilizado - Parte 1
E aí, turma! Tudo bem, gente? Vamos recapitular uma coisa. Vimos que no nosso ativo não circulante temos basicamente o realizável a longo prazo, os investimentos, o intangível e o imobilizado. Pois bem, está faltando abordarmos o imobilizado, não é? E é isso que iremos fazer aqui. Beleza?
Tanto a Lei 6.404 quanto o CPC 27 irão falar do imobilizado. Então aqui a gente vai utilizar essas duas fontes. Tá legal? Vamos começar com a Lei 6.404. Ela diz que no imobilizado a gente tem os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Algumas questões gostam de dar uma cópia e cola, sabe, nos trechos dessa lei. Então eu vou repetir mais uma vez. Tá beleza? No imobilizado, de acordo com a Lei 6.404, temos os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Show?
Até aqui, tudo certo. Agora vamos ver o que fala o CPC 27. Norma fala que "ativo imobilizado é o item tangível que um é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos. E dois, se espera utilizar por mais de um período". Bora, mais uma vez, para você fixar bem isso aí. De acordo com o CPC 27, o ativo imobilizado é um item tangível que, número um, é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos. E dois, se espera utilizar por mais de um período. Guardou aí, turma? Show!
Agora, se liga. Vamos falar brevemente sobre reconhecimento e mensuração. Em tudo que iremos abordar aqui, utilizaremos o CPC 27, OK? Sobre o reconhecimento, essa norma fala que o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido... Ler mais
E aí, turma! Tudo bem, gente? Vamos recapitular uma coisa. Vimos que no nosso ativo não circulante temos basicamente o realizável a longo prazo, os investimentos, o intangível e o imobilizado. Pois bem, está faltando abordarmos o imobilizado, não é? E é isso que iremos fazer aqui. Beleza?
Tanto a Lei 6.404 quanto o CPC 27 irão falar do imobilizado. Então aqui a gente vai utilizar essas duas fontes. Tá legal? Vamos começar com a Lei 6.404. Ela diz que no imobilizado a gente tem os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Algumas questões gostam de dar uma cópia e cola, sabe, nos trechos dessa lei. Então eu vou repetir mais uma vez. Tá beleza? No imobilizado, de acordo com a Lei 6.404, temos os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Show?
Até aqui, tudo certo. Agora vamos ver o que fala o CPC 27. Norma fala que "ativo imobilizado é o item tangível que um é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos. E dois, se espera utilizar por mais de um período". Bora, mais uma vez, para você fixar bem isso aí. De acordo com o CPC 27, o ativo imobilizado é um item tangível que, número um, é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos. E dois, se espera utilizar por mais de um período. Guardou aí, turma? Show!
Agora, se liga. Vamos falar brevemente sobre reconhecimento e mensuração. Em tudo que iremos abordar aqui, utilizaremos o CPC 27, OK? Sobre o reconhecimento, essa norma fala que o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido... Ler mais