Contabilidade Geral em Áudio: Ativo Imobilizado - Parte Dois
Turma, tudo bem aqui. A gente vai continuar falando um pouquinho sobre ativo imobilizado, beleza.
Quero iniciar o áudio falando sobre a baixa do imobilizado. Você sabe quando a gente deve efetuar a baixa de um ativo imobilizado? Pois bem, o CPC 27 nos traz duas situações, segundo o CPC. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado. Número um, por ocasião de sua alienação; ou número dois, quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação. Isso mesmo, faremos a baixa contábil em virtude da alienação do ativo imobilizado ou porque não existe expectativa de que aquele imobilizado trará algum tipo de benefício econômico futuro para a companhia, seja com a sua utilização ou sua alienação.
Em outras palavras, pessoal, esse último caso é quando o imobilizado meio que não serve mais para nada.
Se eu tiver que baixar um imobilizado em virtude de sua alienação e houver uma diferença entre o valor contábil em que ele estava registrado e o valor líquido da alienação, onde irei lançar essa diferença? O CPC 27 também traz a resposta. Para isso, ele diz que ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado. A norma ressalta ainda que, no caso de haver ganho, tal ganho não deve ser classificado como receita de venda.
Agora quero falar sobre o lançamento contábil, mas antes preciso comentar um pouco sobre a depreciação. A Lei 6.404 vai dizer que a depreciação tem a ver com a perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A ideia é muito semelhante à da amortiza... Ler mais
Turma, tudo bem aqui. A gente vai continuar falando um pouquinho sobre ativo imobilizado, beleza.
Quero iniciar o áudio falando sobre a baixa do imobilizado. Você sabe quando a gente deve efetuar a baixa de um ativo imobilizado? Pois bem, o CPC 27 nos traz duas situações, segundo o CPC. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado. Número um, por ocasião de sua alienação; ou número dois, quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação. Isso mesmo, faremos a baixa contábil em virtude da alienação do ativo imobilizado ou porque não existe expectativa de que aquele imobilizado trará algum tipo de benefício econômico futuro para a companhia, seja com a sua utilização ou sua alienação.
Em outras palavras, pessoal, esse último caso é quando o imobilizado meio que não serve mais para nada.
Se eu tiver que baixar um imobilizado em virtude de sua alienação e houver uma diferença entre o valor contábil em que ele estava registrado e o valor líquido da alienação, onde irei lançar essa diferença? O CPC 27 também traz a resposta. Para isso, ele diz que ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado. A norma ressalta ainda que, no caso de haver ganho, tal ganho não deve ser classificado como receita de venda.
Agora quero falar sobre o lançamento contábil, mas antes preciso comentar um pouco sobre a depreciação. A Lei 6.404 vai dizer que a depreciação tem a ver com a perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A ideia é muito semelhante à da amortiza... Ler mais