Áudio aula | 12 - Resumão EmÁudio sobre Ativo Intangível, Amortização, Ativo Imobilizado, Depreciação e Exaustão | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos

Contabilidade Geral EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Ativo Intangível, Amortização, Ativo Imobilizado, Depreciação e Exaustão

Fala turma querida, tudo bem?

Agora é a hora daquele super resumão EmÁudio, bora lá.

Ele vai abordar os principais tópicos, tá bom? Acerca do conteúdo que vimos neste módulo.

Falamos neste módulo sobre ativo intangível, amortização, ativo imobilizado, depreciação e, por fim, sobre exaustão.

Preciso reforçar uma coisa, a ideia aqui do resumão é abordar de forma breve os principais pontos que foram tratados neste módulo. Como os módulos de contabilidade geral podem ser extensos, nem sempre a gente consegue abordar tudo aqui no resumão. Por isso, é interessante você ouvir todos os áudios do módulo e não apenas este resumo.

Ah, outra coisa, não me segue ainda no Instagram? Ah, não, então é a hora de seguir. Então acesse lá o meu perfil, é: @profbrunoandrade. Mas agora vem comigo, vamos lá!

Turma. vimos que a lei 6.404 diz que fazem parte do intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o Fundo de Comércio adquirido, lembrando que o Fundo de Comércio adquirido é o que chamamos de goodwill ou ágil, por expectativa de rentabilidade futura.

É importante lembrar um ponto aqui. Na realidade, esse Goodwill ou fundo de comércio apenas faz parte do intangível, quando estamos diante de um balanço consolidado.

A gente ouviu também o que o CPC 04 fala a respeito do intangível. Não é mesmo?

Esse CPC afirma que ativo intangível é um ativo não monetário, identificável, sem substância física.

Mas o que a gente pode ter no intangível, então?

Podemos ter direitos autorais, licenças, patentes, marcas, direitos de exploração de serviços públicos, dentre outras coisas. Massa, muito bem!

Aí começamos a falar sobre a amortização, lembra?

Vimos que, de acordo com o CPC 04, ela é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil.

Falamos também de outras coisas. Vimos que vida útil é:

1º - O período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou

2º - O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

Muito bem, deixa eu ver aqui o que mais a gente abordou.

Bom, falamos sobre valor residual, né? A gente estudou que o valor residual de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Tendo dito isso, passamos para o tal do valor amortizável. você se lembra o que a gente estudou acerca disso?

O CPC 04 afirma que valor amortizável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Show!

Mas agora veja se consegue responder a minha pergunta.

Quando a amortização começa e quando ela termina?

De acordo com a norma, né turma, a amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessárias para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração. Além disso, turma, ela deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para a venda ou ainda na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

Muito bem, show! Vamos prosseguir.

A gente viu também que podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática, o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Entre esses métodos, temos o método linear, le... Ler mais

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