Áudio aula | 12 - Resumão EmÁudio sobre Ativo Intangível, Amortização, Ativo Imobilizado, Depreciação e Exaustão | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos
Contabilidade Geral em Áudio: Resumão em Áudio sobre Ativo Intangível, Amortização, Ativo Imobilizado, Depreciação e Exaustão

Fala turma querida! Tudo bem? Agora é a hora daquele super resumão em áudio. Bora lá, ele vai abordar os principais tópicos acerca do conteúdo que vimos neste módulo.

Falamos neste módulo sobre ativo intangível, amortização de ativo imobilizado, depreciação e, por fim, sobre exaustão. Preciso reforçar uma coisa. A ideia aqui do resumão é abordar de forma breve os principais pontos que foram tratados neste módulo. Como os módulos de contabilidade geral podem ser extensos, nem sempre a gente consegue abordar tudo aqui no resumão. Por isso é interessante você ouvir todos os áudios do módulo e não apenas este resumo.

Ah, outra coisa, não me segue ainda no Instagram. Ah, não? Então é hora de seguir. Acesse lá o meu perfil: @profbrunoandrade. Agora vem comigo, vamos lá, turma.

Vimos que a Lei 6.404/76 diz que fazem parte do intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o Fundo de Comércio adquirido. Lembrando que o fundo de comércio adquirido é o que chamamos de Goodwill ou Ágil, por expectativa de rentabilidade futura.

É importante lembrar um ponto aqui. Na realidade, esse Goodwill ou fundo de comércio apenas faz parte do intangível. Quando estamos diante de um balanço consolidado, a gente ouviu também o que o CPC 04 fala a respeito do intangível, não é mesmo? Esse CPC afirma que ativo intangível é um ativo não monetário, identificável, sem substância física. Mas o que a gente pode ter no intangível? Então, podemos ter direitos autorais, licenças, patentes, marcas, direitos de exploração de serviços públicos, dentre outras coisas.

Massa, muito bem. Aí começamos a falar sobre amortização, lembra? Vimos que, de acordo com o CPC 04, ela é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil. Falamos também de outras coisas. Vimos que vida útil é, primeiro, o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo ou, segundo, o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Muito bem.

Deixa eu ver aqui o que mais a gente abordou. Bom, falamos sobre valor residual, né? A gente estudou que o valor residual de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Tendo dito isso, passamos para o tal do valor amortizável. Você se lembra o que a gente estudou acerca disso? O CPC 04 afirma que valor amortizável ... Ler mais

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