Áudio aula | 10 - Súmula 649 – Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 649

Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

Contexto do julgado

Previsto no art. 155, inciso II, da Constituição, o ICMS, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é de competência dos Estados e do DF e incide nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. É o tributo de maior arrecadação no país.

Afim de tentar dar certa uniformidade às 27 legislações do tributo, o legislador constituinte previu a necessidade de lei complementar para regular o assunto. Mencionada lei complementar foi editada em 1996 sob o número 87. Em seu art. 3º, inciso II, a Lei Complementar 87 de 1996 prevê que não incide o ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados ou serviços.

Em síntese, se determinado produto é adquirido por um exportador para ser remetido para o exterior, sobre ele não incide o ICMS.

Mas suponha que o produto adquirido esteja localizado em uma cidade diversa daquela que será a de saída do produto ao exterior. Por exemplo, um exportador adquiriu um veículo para exportação através de um navio que partirá do Porto de Santos, Estado de São Paulo. Ocorre que o veículo foi produzido na cidade de São Bernardo do Campo. É necessário, então, contratar um frete para levar o veículo de São Bernardo do Campo para o Porto de Santos.

Em regra, sobre esse transporte interestadual é co... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Súmulas STJ - Explicação Completa - 10 - Súmula 649 – Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior: SAIBA MAIS