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Auditoria EmÁudio: Confidencialidade

Olá, amigos, tudo bem?

Aprendemos ainda nesse módulo, que a confidencialidade é um princípio fundamental da ética profissional, estamos lembrados? Pois bem, esse princípio dita que o auditor deve manter sigilo acerca das informações divulgadas pelo cliente.

Veja que, para expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis da entidade auditada, o auditor tem acesso às informações relevantes disponibilizadas pelo cliente.

De acordo com o princípio da confidencialidade o auditor também deve manter sigilo das informações dentro da firma, que é a empresa na qual o auditor trabalha e é contratada para fazer as auditorias. Ou seja, o auditor deve manter sigilo das informações tanto na entidade auditada, como na própria firma em que trabalha. Entendidos?

O profissional da contabilidade, deve tomar as providências adequadas para assegurar que o pessoal da sua equipe de trabalho, assim como as pessoas das quais são obtidas assessoria e assistência também respeitem o dever de sigilo do profissional.

É preciso saber que a necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o auditor e seu cliente que é a empresa auditada.

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