Áudio aula | 06 - Medidas que o Juiz poderá tomar ao Longo do Processo – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Medidas que o Juiz Poderá Tomar ao Longo do Processo - Parte III

Fala, galera! Sem mais enrolação, vamos continuar com as medidas que o juiz poderá tomar ao longo do processo. Mãos à obra!

No inciso V, pessoal, vamos encontrar o seguinte: promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Gente, no curso do processo, o juiz deve sempre estimular os meios alternativos de solução de conflitos, sobretudo por meio da conciliação e da mediação, que deverão ser conduzidas por conciliadores e mediadores, preferencialmente. Isso não impede que o próprio juiz tente conciliar ou mediar as partes para que cheguem a um acordo. Vamos em breve estudar um pouco sobre esses sujeitos processuais. Aguenta aí, vamos lá!

Então, já no próximo inciso, temos "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". O Código de Processo Civil conferiu ao juiz dois poderes: dilatar os prazos processuais e alterar a ordem dos meios de prova. Vamos falar um pouco mais sobre cada um. A seguir, iniciaremos com "dilatar os prazos processuais". Como é que é isso aí? Ler mais

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