Áudio aula | 08 - Medidas que o Juiz poderá tomar ao Longo do Processo – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Medidas que o Juiz poderá tomar ao longo do processo - Parte IV

Caro aluno e aluna. Tudo bem? Seguimos agora para o inciso VII das medidas que o juiz poderá tomar ao longo do processo. Som na caixa!

Como mencionado no inciso IV, encontraremos "exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais". Gente, costumamos dizer que o juiz também é dotado do poder de polícia. Poder de polícia, professo,  como assim isso aí? O juiz deverá manter a ordem durante todo o trâmite do processo, bem como a segurança interna dos fóruns e tribunais. Caso seja necessário, ele pode inclusive requisitar a força policial. Ouça aí o exemplo, é na audiência que o poder se torna mais evidente. Imagine que alguma das partes presentes se exalte, proferindo ameaças à parte contrária e tumultuando o andamento do ato processual. O juiz poderá requisitar a força policial para retirá-la do recinto, caso seja necessário. Entendeu?

Ouve aí o artigo 360: "O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

inciso I - manter a ordem e o decoro na audiência;

inciso II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

inciso III - requisitar, quando necessário, força policial".

Prosseguindo turma para o inciso VIII, temos o seguinte: determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso. Pessoal, o juiz pode determinar que as partes compareçam ao juízo pessoalmente com o objetivo de interrogá-las sobre os fatos da causa que não estejam totalmente esclarecidos. Agora, atenção! Se a parte não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a prestar os esclarecimentos, a ela não será aplicada a pena de ... Ler mais

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