Direito Processual Civil EmÁudio: Medidas que o Juiz Poderá Tomar ao Longo do Processo - Parte V
Olá, caro concurseiro e concurseira! E aí, tudo bem? Ainda temos alguns tópicos para estudar sobre as medidas que o juiz poderá tomar ao longo do processo e vamos continuar agora. Fique comigo.
Preste atenção neste texto: quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, é necessário oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados, conforme mencionados no artigo 5º da Lei nº 7.347/85 e o artigo 82 da Lei 8.078/1990 para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Gente, é dever dos juízes e relatores comunicar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros legitimados sobre diversas ações individuais idênticas, que discutam a mesma tese jurídica e que são ajuizadas de forma repetitiva. Qual o objetivo desta comunicação? Devidamente comunicados, os legitimados mencionados irão analisar a viabilidade de ajuizar uma ação coletiva, que irá formar um único processo e beneficiar milhares de pessoas, poupando os tribunais Brasil afora.
Preste atenção neste caso, um real que ocorreu recentemente no país, foi um ajuizamento em massa de ações individuais que questionavam a legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Lembra disso? Se o juiz perceber o ajuizamento em massa de ações dessa natureza, é seu dever comunicar os órgãos responsáveis.
Então, turma, além desses poderes-deveres estampados no artigo 139 de forma exemplificativa, o artigo 140 traz um importantíssimo mandamento ao juiz: o poder-dever de prestar a tutela jurisdicional. Como decorrência disso, temos o princípio indeclinabilidade da jurisdição ou princípio da vedação ao non liquet. O juiz não pode deixar de julgar, sob o argumento de que existe lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico.
Artigo 140: o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Então, turma, assim, ao se deparar com um caso aparentemente sem solução, por não existirem normas que se apliquem diretamente ao litígio, o juiz deverá lançar mão dos métodos de integração do direito... Ler mais