Direito Processual Civil EmÁudio: Impedimento e Suspeição - Parte II
Olá, queridos amigos e amigas. Tudo certo? Vamos então continuar estudando sobre o impedimento e a suspeição sem mais blá blá blá. Vamos lá;
Gente, é importante afirmar que as causas de impedimento são de cunho objetivo, ou seja, representam algum tipo de vínculo objetivo que o juiz tenha com o processo ou com as partes. Por isso mesmo, são mais facilmente provadas do que as de suspeição, como veremos logo a seguir. Vamos ler o que dispõe o Código de Processo Civil e, logo em seguida, analisaremos os casos.
Artigo 144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
- Inciso I: Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
- Inciso II: De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
- Inciso III: Quando nele estiver postulando como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
- Parágrafo 1º: Na hipótese do Inci... Ler mais