Direito Processual Civil EmÁudio: Impedimento e Suspeição - Parte III
Olá amigo e amiga. E aí, tudo certo? Vamos agora estudar os casos em que o juiz está proibido de exercer jurisdição no processo. Atenção máxima, hein? Bora lá!
Portanto, gente! O juiz está proibido de exercer jurisdição no processo:
1. Quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
2. Quando conheceu o caso em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
3. Quando estiver postulando como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
4. Quando for sócio ou membro de direção ou administração de pessoa jurídica que seja parte no processo;
5. Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
6. Quando a parte for uma instituição de ensino com a qual o juiz tenha relação de emprego ou contrato de prestação de serviços;
7. Quando a parte for cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do juiz, mesmo que seja representada por advogado de outro escritório;
8. Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Todos esses casos mostram quando o juiz está proibido de exercer jurisdição no processo. Agora, vamos estudar detalhadamente cada um desses itens que acabamos de narrar:
Atenção, vamos lá para o número um: quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha. Gente, caso um advogado tenha atuado em favor de uma das partes e, posteriormente, tenha se tornado juiz no mesmo processo, ele fica impedido de julgar a causa. Fica claro que o magistrado já tem uma posição tomada no processo, o que compromete sua imparcialidade. O mesmo vale se ele tiver atuado como membro do Ministério Público, pois já se manifestou sobre o objeto da ação. Por fim, mesmo que tenha atuado como perito ou testemunha, sua parcialidade é presumida, já que participou da produção da prova, sendo periciando ou depondo, ficando assim, impedido.
Vamos para o caso número dois: de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. Imagine a seguinte situação: o Juiz Edson julga o pedido de Renato improcedente, ou seja, não dá razão ao que o autor postulou na inicial. Logo surge para ele o direito de recorrer da sentença. Acontece que na semana segunte e antes e iniciar o prazo para que possa recorrer, o juiz Edson é promovido e assumi a posição de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Renato recorre e o seu recurso é distribuído para que?Isso mesmo, para Edson que será o relator do recurso.
Percebi como isso quebra a lógica da interposição de recursos. Aquele que inconformado, recorre de alguma decisão, deseja ver um outro julgador analisando o seu pedido. Já que errar é humano e os juízes também estão incluídos nessa máxima. Portanto, o nosso ordenamento exige que julgadores distintos analisem o mérito do pedido, em diferentes graus de juridição. Agora atenção, para que se configure o impedimento, é necessário que o juiz tenha proferido alguma decisão no processo, ok? Então se o juiz Edson tivesse apenas despachado e ordenado a citação do réu, não haveria impedimento. Está conseguindo aí acompanhar? Ótimo.
Vamos continuar, estamos falando do que o juiz pode ser impedido no processo. Número três: quando nele estiver postulando como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral... Ler mais