Direito Processual Civil EmÁudio: Hipóteses de Suspeição do Juiz - Parte 1
Fala Concurseiro e Concurseira. Tudo bem? Vamos rumo à aprovação, hein? Vamos agora, pessoal, descobrir quando o juiz será considerado suspeito, ok? Som na caixa.
Gente, a suspeição é tratada como uma forma menos grave de parcialidade do juiz. Tanto que se o juiz e nenhuma das partes questionarem tal circunstância no prazo estabelecido, que é de quinze dias do conhecimento do fato, a matéria preclui. Ou seja, não é mais possível alegá-la após o transcurso do prazo, como se o juiz acabasse tornando-se imparcial pela falta de alegação das partes no prazo estabelecido.
Nestes casos turma, o juiz possui vínculos subjetivos com uma das partes ou com seus respectivos advogados, os quais precisam ser provados por aquele que os alega. Mas como são de natureza subjetiva, a prova costuma ser um pouco mais complexa. Não é simples uma parte provar que o juiz é amigo íntimo do advogado da parte contrária, por exemplo, entendeu?
Costuma-se dizer também que na suspeição há presunção relativa de parcialidade do juiz. Isso quer dizer o quê? Que se admite prova em contrário? Ou seja, pode o juiz provar que não há incidência de alguma das causas que geram sua suspeição. Ouça só, quais são as hipóteses? Vou citar pra vocês:
- Artigo 145: Há suspeição do juiz
- Inciso I: amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- Inciso II: que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa, ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- Inciso III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu conjugê, companheiro ou de parentes destes, em linha reta ou colateral , até o terceiro grau, inclusive.
- Inciso IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes;
Parágrafo 1º: poderá o juiz se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Portanto,... Ler mais