Direito Processual Civil Em Áudio: Hipóteses de Suspeição do Juiz - Parte Dois
Olá, querido aluno e aluna. Tudo bem? Vamos então continuar nosso assunto da aula anterior sobre as hipóteses de suspeição do juiz.
Como encerramos o áudio anterior no tópico três, nesse áudio, já vamos continuar no tópico quatro. Tá bom? Vamos lá.
Quatro - O juiz subministrará meios para atender as despesas do litígio, como é isso? Subministrar significa prover alguém com o necessário fornecer. Tá, então, por piores que sejam as condições econômicas da parte, não pode o juiz auxiliá-la a pagar as despesas do processo. Se fizer isso, será considerado suspeito para o julgamento da ação.
Próximo tópico, número cinco - Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive se a parte der algo para o juiz. Ou, ao contrário, se o juiz der algo para a parte, também pode ser alegada suspeição do julgador mesmo. Ocorre se essa relação de crédito ou débito ocorrer em face de cônjuge ou companheiro do juiz ou de qualquer parente seu em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Assim, caso o réu Gabriel tenha firmado um contrato de mútuo, ou seja, emprestado dinheiro ao sobrinho do juiz, Edson, também estará configurada a suspeição.
Ok, vamos para o número seis - O juiz for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Turma, vamos pensar assim: a essência da imparcialidade é a ausência de interesse do juiz no julgamento da causa. Suponhamos que uma operadora de telefonia institua uma nova taxa cuja cobrança seja considerada abusiva pelos usuários do serviço, dentre eles o juiz Edson, que ajuizou uma ação contra a operadora. Por esse motivo, Renata, outra cliente inconformada com essa situação, também ajuíza uma ação contra a operadora, que é distribuída justamente para o juiz Edson. Portanto, podemos inferir que o juiz tem interesse direto que essa ação seja procedente, já que ajuiz... Ler mais
Olá, querido aluno e aluna. Tudo bem? Vamos então continuar nosso assunto da aula anterior sobre as hipóteses de suspeição do juiz.
Como encerramos o áudio anterior no tópico três, nesse áudio, já vamos continuar no tópico quatro. Tá bom? Vamos lá.
Quatro - O juiz subministrará meios para atender as despesas do litígio, como é isso? Subministrar significa prover alguém com o necessário fornecer. Tá, então, por piores que sejam as condições econômicas da parte, não pode o juiz auxiliá-la a pagar as despesas do processo. Se fizer isso, será considerado suspeito para o julgamento da ação.
Próximo tópico, número cinco - Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive se a parte der algo para o juiz. Ou, ao contrário, se o juiz der algo para a parte, também pode ser alegada suspeição do julgador mesmo. Ocorre se essa relação de crédito ou débito ocorrer em face de cônjuge ou companheiro do juiz ou de qualquer parente seu em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Assim, caso o réu Gabriel tenha firmado um contrato de mútuo, ou seja, emprestado dinheiro ao sobrinho do juiz, Edson, também estará configurada a suspeição.
Ok, vamos para o número seis - O juiz for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Turma, vamos pensar assim: a essência da imparcialidade é a ausência de interesse do juiz no julgamento da causa. Suponhamos que uma operadora de telefonia institua uma nova taxa cuja cobrança seja considerada abusiva pelos usuários do serviço, dentre eles o juiz Edson, que ajuizou uma ação contra a operadora. Por esse motivo, Renata, outra cliente inconformada com essa situação, também ajuíza uma ação contra a operadora, que é distribuída justamente para o juiz Edson. Portanto, podemos inferir que o juiz tem interesse direto que essa ação seja procedente, já que ajuiz... Ler mais