Áudio aula | 19 - Incidente de Impedimento e Suspeição | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil, EmÁudio: Incidente de Impedimentos e Suspeição

Fala, galera. Nosso tema de agora é o incidente de impedimento e suspeição, assunto muito importante para os seus estudos. Ok, então vamos logo iniciar.

Turma, caso o juiz não declare o seu impedimento ou a sua suspeição, como as partes devem proceder caso desejem recusar o julgador por algumas das causas que acabamos de estudar? Se a parte descobre alguma causa de impedimento ou suspeição, ela tem quinze dias a partir da data da descoberta para apresentar uma petição específica dirigida ao próprio juiz, indicando as razões pelas quais a parte entende que o juiz não é imparcial. Ela poderá ser instruída com documentos e indicar um rol de testemunhas com o objetivo de provar suas alegações.

O juiz, ao receber a petição, pode adotar duas posturas possíveis. Vou citar para você, vamos lá. Primeiro, pode reconhecer o impedimento ou a suspeição, acolhendo as razões da alegação da parte, se afastar espontaneamente do processo, remetendo imediatamente os autos ao seu substituto determinado por lei.

Outra postura, segundo, pode não reconhecer o impedimento ou a suspeição. O juiz nesse caso:

1 - vai determinar a autuação em apartado da petição, formando um incidente de alegação de impedimento ou suspeição.

2-  tem quinze dias para apresentar suas razões e expor os motivos pelos quais não se considera impedido ou suspeito, juntando os documentos e indicando testemunhas para comprovar o que alega.

3- remeterá o processo ao tribunal a que está vinculado. O incidente é distribuído a um relator, que deve declarar se o incidente suspenderá ou não o processo principal. Quanto ao efeti... Ler mais

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