Direito Processual Civil EmÁudio: Procedimento de Alegação de Suspeição e Impedimento no Código - Parte I
Olá, caro aluno e aluna, tudo certo? Vamos iniciar este áudio lendo as regrinhas referentes ao procedimento de alegação de suspeição e impedimento no código. Som na caixa e vamos com tudo!
Oh, vou ler para você o artigo 146: No prazo de quinze dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação, e com o rol de testemunhas.
Parágrafo 1º: se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de quinze dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente a... Ler mais