Áudio aula | 21 - Procedimento de Alegação de Suspeição e Impedimento no Código – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Procedimento de Alegação de Suspeição e Impedimento no Código - Parte II

Querido aluno e aluna, tudo bem? No áudio passado, nós estudamos a Lei Seca e agora vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre o procedimento de alegação de suspeição e impedimento no código. Fique comigo.

As causas de suspeição e impedimento que acabamos de estudar no áudio anterior não ficam restritas apenas aos juízes, mas estendem-se aos integrantes do Poder Judiciário como um todo. Tá legal? Os outros sujeitos imparciais que participam de alguma forma do processo também estão sujeitos a elas, ok, inclusive o Ministério Público. Vou ler para vocês:

Artigo 148: aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição:

inciso I - ao membro do Ministério Público;

inciso II - aos auxiliares da Justiça;

inciso III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

No entanto, turma, o procedimento para a alegação de impedimento ou suspeição desses sujeitos é um pouco mais simples do que o do juiz. Ouça a seguir e você vai entender... Ler mais

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