Direito Processual Civil EmÁudio: Procedimento de Alegação de Suspeição e Impedimento no Código - Parte II
Querido aluno e aluna, tudo bem? No áudio passado, nós estudamos a Lei Seca e agora vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre o procedimento de alegação de suspeição e impedimento no código. Fique comigo.
As causas de suspeição e impedimento que acabamos de estudar no áudio anterior não ficam restritas apenas aos juízes, mas estendem-se aos integrantes do Poder Judiciário como um todo. Tá legal? Os outros sujeitos imparciais que participam de alguma forma do processo também estão sujeitos a elas, ok, inclusive o Ministério Público. Vou ler para vocês:
Artigo 148: aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição:
inciso I - ao membro do Ministério Público;
inciso II - aos auxiliares da Justiça;
inciso III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
No entanto, turma, o procedimento para a alegação de impedimento ou suspeição desses sujeitos é um pouco mais simples do que o do juiz. Ouça a seguir e você vai entender... Ler mais