Direito Processual Civil E Áudio: Resumão EmÁudio sobre o Juiz
Olá galera! Como combinado, para encerrar com chave de ouro, trouxe um super resumão de tudo o que estudamos para te ajudar na hora da revisão. Então, som na caixa e vamos lá pessoal, vamos então iniciar com os poderes e deveres do juiz. Atenção, vou ler pra você.
Número um: Assegurar às partes igualdade de tratamento.
Número dois: Velar pela rápida solução do litígio.
Número três: Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
Número quatro: Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Número cinco: Promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Número seis: Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Número sete: Exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais.
Número oito: Determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
Número nove: Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.
Número dez: Oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública ao se deparar com diversas demandas individuais repetitivas.
Tranquilo até aqui, não é mesmo? OK, prosseguindo, então vamos lá para o tema "Indeclinabilidade". É importante lembrar, pessoal, que o juiz não pode deixar de julgar sob o argumento de que exista lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico. O juiz deverá lançar mão dos métodos de integração do direito, analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Sobre o princípio processual da legalidade. Estrita, o juiz deve julgar regra geral com base na lei. Não deve julgar, de acordo com o seu sentimento de justiça, por meio da equidade, por mais injusta que se mostre a aplicação da lei em um dado caso concreto, ele deve respeito ao seu comando e não poderá afastá-la por conveniência.
Lembre-se, turma, que o juiz, desde que autorizado legalmente, pode se afastar do que determina a lei e julgar da forma que considera mais justa para a parte, nos Juizados Especiais Cíveis e nos processos de jurisdição voluntária. O juiz deve decidir a demanda nos limites que foram propostos pelas partes. Seguindo na revisão, precisamos lembrar da responsabilidade do juiz. Vamos ... Ler mais