Direito Processual Civil em Áudio: Auxiliares da Justiça
Olá, seja bem-vindo a mais um módulo de Direito Processual Civil. Neste módulo, vamos estudar sobre os auxiliares da Justiça e as funções essenciais à Justiça preparadas.
Então, vamos começar, turma, concurseiros e concurseiras. Imagine se o juiz tivesse que fazer tudo sozinho, emitir despachos e decisões, intimar pessoalmente as partes, realizar perícias técnicas de todas as espécies. Seria impossível desempenhar adequadamente todas essas funções por conta própria. Por essa razão pessoal, que o nosso ordenamento jurídico previa uma equipe de apoio ao juiz. Aos seus integrantes, damos o nome de auxiliares da Justiça, os quais não exercem a jurisdição exclusiva do juiz, mas colaboram com a função jurisdicional.
Quem são eles? Vou ler para você o artigo 149 do Código de Processo Civil: "São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o parti, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias".
Ficou clara a quantidade de pessoas que compõem esse grupo? Agora, vamos ler novamente os nomes dos auxiliares da Justiça: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de Justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o ... Ler mais
Olá, seja bem-vindo a mais um módulo de Direito Processual Civil. Neste módulo, vamos estudar sobre os auxiliares da Justiça e as funções essenciais à Justiça preparadas.
Então, vamos começar, turma, concurseiros e concurseiras. Imagine se o juiz tivesse que fazer tudo sozinho, emitir despachos e decisões, intimar pessoalmente as partes, realizar perícias técnicas de todas as espécies. Seria impossível desempenhar adequadamente todas essas funções por conta própria. Por essa razão pessoal, que o nosso ordenamento jurídico previa uma equipe de apoio ao juiz. Aos seus integrantes, damos o nome de auxiliares da Justiça, os quais não exercem a jurisdição exclusiva do juiz, mas colaboram com a função jurisdicional.
Quem são eles? Vou ler para você o artigo 149 do Código de Processo Civil: "São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o parti, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias".
Ficou clara a quantidade de pessoas que compõem esse grupo? Agora, vamos ler novamente os nomes dos auxiliares da Justiça: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de Justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o ... Ler mais