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Direito Processual Civil em Áudio: Oficiais de Justiça – Parte dois

Fala, galera! Tudo bem? Como mencionado anteriormente, vou dar continuidade ao nosso assunto sobre os oficiais de Justiça. Tá bom? Só na caixa, vamos lá!

Bom, concluído o estudo de suas atribuições, o código estabelece um número mínimo de oficiais de justiça em cada comarca ou sessão subseção judiciária. Vou ler para você: Artigo 115, §1º em cada comarca, sessão ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos os oficiais de justiça quantos sejam os juízos pessoais. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, o mesmo número de oficiais de justiça que o de juízos varas, o que representa a intenção de dar maior eficácia e celeridade às atividades do Poder Judiciário.

Tomemos como exemplo a comarca de Petrolina, Pernambuco. Como ela é composta por vinte e quatro juízes, varas devem estar lotados por lá, no mínimo vinte e quatro oficiais de justiça para atender à demanda dos respectivos serviços judiciários.

Atenção! A banca vai tentar... Ler mais

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