Direito Processual Civil
Em áudio, outros auxiliares da Justiça falam, galera concurseira. Tudo bem? Vamos ao estudo agora de outros auxiliares da Justiça previstos pelo Código de Processo Civil de 2015.
Turma, são figuras não muito importantes para sua prova. Por esse motivo, vamos apenas mencionar as características. O perito é o auxiliar da Justiça que será requisitado quando o esclarecimento dos fatos depender da produção de alguma prova técnica ou científica, e que seja ligada à área de conhecimento de caráter específico (Artigo 115).
Se o juiz necessitar de prova que dependa de conhecimento técnico ou científico, ele será assistido por perito. Agora, ouça outras normas referentes ao perito. Vou ler para você, iniciando com o cadastro de peritos.
O cadastro de peritos e órgãos técnicos é do tribunal, formado a partir de consulta pública. Isso é realizado por meio de divulgação na internet ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Artigo 115, parágrafo 1).
Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Para a formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública por meio de divulgação na internet ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, para a indicação de interessados (Artigo 115, parágrafo 2).
Os tribunais realizarão a... Ler mais
Em áudio, outros auxiliares da Justiça falam, galera concurseira. Tudo bem? Vamos ao estudo agora de outros auxiliares da Justiça previstos pelo Código de Processo Civil de 2015.
Turma, são figuras não muito importantes para sua prova. Por esse motivo, vamos apenas mencionar as características. O perito é o auxiliar da Justiça que será requisitado quando o esclarecimento dos fatos depender da produção de alguma prova técnica ou científica, e que seja ligada à área de conhecimento de caráter específico (Artigo 115).
Se o juiz necessitar de prova que dependa de conhecimento técnico ou científico, ele será assistido por perito. Agora, ouça outras normas referentes ao perito. Vou ler para você, iniciando com o cadastro de peritos.
O cadastro de peritos e órgãos técnicos é do tribunal, formado a partir de consulta pública. Isso é realizado por meio de divulgação na internet ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Artigo 115, parágrafo 1).
Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Para a formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública por meio de divulgação na internet ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, para a indicação de interessados (Artigo 115, parágrafo 2).
Os tribunais realizarão a... Ler mais