Resolução CONTRAN nº 242 de 2007
Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54, 80001.003142/2004-90 e 80001.014897/2006-81;
Considerando o disposto no art. 103 c/c § 2º do art. 105 da Lei nº 9.503/97;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação de trânsito em consonância com o desenvolvimento tecnológico dos sistemas de suporte à direção, resolve:
Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar... Ler mais