Direito Processual Civil em Áudio: Depositário e Administrador Judiciais
Olá caro amigo concurseiro, quero sua atenção aqui comigo. Agora, hein? Pois vamos estudar sobre o depositário e o administrador judiciais. Ouça bem, vamos lá!
Gente! Vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Pera aí, o que é constrição judicial? Professor, pessoal? Quando um bem sofre constrição judicial, como eu falei, o seu titular perde a faculdade de dispor livremente dele, entendeu? Não pode vendê-lo, doá-lo e por aí vai. Tá legal. Essa é a constrição judicial.
Então, repetindo, vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Cabe então, justamente, ao depositário e ao administrador judiciais a guarda e a conservação dos bens judicialmente constritos (bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados).
Atenção, vou ler para você o artigo 159 do Código de Processo Civil. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. O artigo 216 complementa que, pelo seu trabalho, o depositário ou o administrador perceberá a remuneração que o juiz fixará, levando em conta a situação dos bens ao tempo do serviço e as dificuldades de sua execução. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.
Então, aluno e aluna, venham comigo. Ouçam só as regrinhas referentes à responsabilidade civil dos depositários e administradores. O artigo 216.1 estabelece que o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos ... Ler mais
Olá caro amigo concurseiro, quero sua atenção aqui comigo. Agora, hein? Pois vamos estudar sobre o depositário e o administrador judiciais. Ouça bem, vamos lá!
Gente! Vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Pera aí, o que é constrição judicial? Professor, pessoal? Quando um bem sofre constrição judicial, como eu falei, o seu titular perde a faculdade de dispor livremente dele, entendeu? Não pode vendê-lo, doá-lo e por aí vai. Tá legal. Essa é a constrição judicial.
Então, repetindo, vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Cabe então, justamente, ao depositário e ao administrador judiciais a guarda e a conservação dos bens judicialmente constritos (bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados).
Atenção, vou ler para você o artigo 159 do Código de Processo Civil. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. O artigo 216 complementa que, pelo seu trabalho, o depositário ou o administrador perceberá a remuneração que o juiz fixará, levando em conta a situação dos bens ao tempo do serviço e as dificuldades de sua execução. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.
Então, aluno e aluna, venham comigo. Ouçam só as regrinhas referentes à responsabilidade civil dos depositários e administradores. O artigo 216.1 estabelece que o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos ... Ler mais