Direito Processual Civil EmÁudio: Depositário e Administrador Judiciais
Olá caro amigo concurseiro, quero sua atenção aqui comigo agora, hein? Pois vamos estudar sobre o depositário e o administrador judiciais. Ouvidos bem aberto e vamos lá!
Gente, vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Pera aí, o que é constrição judicial professor? Pessoal, quando um bem sofre constrição judicial, como eu falei, o seu titular perde a faculdade de dispor livremente dele, entendeu? Não pode vendê-lo, doá-lo e por aí vai. Tá legal. Essa é a constrição judicial.
Então, repetindo, vimos que cabe ao oficial de justiça efetuar as penhoras e os arrestos de bens que sofreram constrição judicial. Cabe então, justamente, ao depositário e ao administrador judiciais a guarda e a conservação dos bens judicialmente constritos (bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados). Atenção, vou ler para você :
Artigo 159 - A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Artigo 160 - Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá a remuneração que o juiz fixará, levando em conta a situação dos bens ao tempo do serviço e as dificuldades de sua execução.
Parágrafo único: O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.
Então, aluno e aluna, venham comigo. Ouçam só as regrinhas referentes à responsabilidade civil dos depositários e administradores.
Artigo 161 - o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causaram à parte, perdendo a r... Ler mais