Direito Processual Civil EmÁudio: Conciliadores e Mediadores Judiciais
Fala galera. Nosso tema de agora é conciliadores e mediadores judiciais. Tá pronto? O assunto é muito importante para a sua preparação, então aquele esquema tá atenção máxima e bora lá.
Pessoal auxiliadores protagonistas na solução consensual dos conflitos. Os conciliadores e mediadores são sujeitos muito importantes para o processo, mas não para sua prova. Infelizmente, por esse motivo e com o objetivo de direcionar o seu estudo, vamos abordar de forma direta as regrinhas que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu para esses sujeitos, vou ler para você :
Artigo 165 - Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Parágrafo 1º: A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo 2º: O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Parágrafo 3º: O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Ao ler o dispositivo, você deve ter se deparado com a principal diferença entre o âmbito de atuação do conciliador e o do mediador. Recomendo que você leve essa distinção para a sua prova. Na conciliação existe a figura de um conciliador que, no curso do processo, sugere soluções para que as partes cheguem a um acordo. Quer dizer, seja interferindo, seja aconselhando. Aqui as relações entre as partes são episódicas, ou seja, não há um vínculo anterior entre elas. Seria o caso de um consumidor, por e... Ler mais