Direito Processual Civil EmÁudio: Ministério Público - Parte I
Olá, caro amigo e amiga! Bom te ter por aqui, tá legal? Vamos iniciar nossos estudos das funções essenciais à Justiça com o Ministério Público. Ok.
Você muito provavelmente ouvirá bastante sobre a figura do Ministério Público no processo civil. Aí vem aquela pergunta, professor: Mas o que ele representa? Quais são suas funções? Não é mesmo? Muito bem, o Ministério Público, ao lado da advocacia e da Defensoria Pública, figura entre as funções essenciais à administração da Justiça e atuará na defesa do regime democrático, da ordem jurídica, dos interesses individuais indisponíveis e dos interesses sociais. Estudando no contexto das formas de atuação no processo civil, o Ministério Público pode atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Como parte, o membro do Ministério Público tem capacidade postulatória e pode propor ações no âmbito de suas atribuições. Vou ler para você, me acompanhe:
Artigo 177 - "O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais". Ok, até aí? Muito bem professor, que atribuições constitucionais são essas, então? Ouve aí. Aí são, de modo geral, turma, funções delegadas pela Constituição Federal, que autorizam o Ministério Público a ajuizar ações na defesa dos interesses da coletividade que dizem respeito a uma coletividade de pessoas, como meio ambiente, saúde, dentre outros. Vou citar para você:
Artigo 129: "São funções institucionais do Ministério Público:
inciso II: Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
inciso III: Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
inciso IV: Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos est... Ler mais