Direito Processual Civil em Áudio: Ministério Público - Parte dois
Olá, querido aluno e aluna. Que legal saber que você está aí comigo.
Neste áudio, vamos dar continuidade às funções essenciais à Justiça com o Ministério Público. Vamos iniciar, turma, estudando as causas nas quais o Ministério Público poderá atuar.
Vou ler, atenção número um, causas que envolvam interesse público ou social. Vamos nessa!
O Ministério Público, gente, vai atuar em processos que, mesmo individuais, provocam repercussão no interesse público e social por interessarem à coletividade. Ouça alguns exemplos: ações de desapropriação de áreas de interesse ambiental; ações cuja decisão discuta interrupção do fornecimento de água e energia elétrica; ações relativas a violações de direitos humanos.
Dois. Nas causas que envolvam interesse de incapaz, então, deverá haver a atuação do Ministério Público. Turma, como fiscal da ordem jurídica. Se houver pessoa relativa ou absolutamente incapaz no processo, seja ela autora, ré ou terceiro interveniente, o Ministério Público atuará na causa no sentido de fiscalizar os interesses de pessoas incapazes que não possuem capacidade para exercer de forma plena os atos da vida civil. Assim, o Ministério Público atuará com a finalidade de proteger o incapaz da atuação contrária à lei, preservando seu... Ler mais
Olá, querido aluno e aluna. Que legal saber que você está aí comigo.
Neste áudio, vamos dar continuidade às funções essenciais à Justiça com o Ministério Público. Vamos iniciar, turma, estudando as causas nas quais o Ministério Público poderá atuar.
Vou ler, atenção número um, causas que envolvam interesse público ou social. Vamos nessa!
O Ministério Público, gente, vai atuar em processos que, mesmo individuais, provocam repercussão no interesse público e social por interessarem à coletividade. Ouça alguns exemplos: ações de desapropriação de áreas de interesse ambiental; ações cuja decisão discuta interrupção do fornecimento de água e energia elétrica; ações relativas a violações de direitos humanos.
Dois. Nas causas que envolvam interesse de incapaz, então, deverá haver a atuação do Ministério Público. Turma, como fiscal da ordem jurídica. Se houver pessoa relativa ou absolutamente incapaz no processo, seja ela autora, ré ou terceiro interveniente, o Ministério Público atuará na causa no sentido de fiscalizar os interesses de pessoas incapazes que não possuem capacidade para exercer de forma plena os atos da vida civil. Assim, o Ministério Público atuará com a finalidade de proteger o incapaz da atuação contrária à lei, preservando seu... Ler mais