Direito Processual Civil em Áudio: Resumo em Áudio sobre Auxiliares da Justiça e Funções Essenciais à Justiça.
Olá, querido aluno e aluna! Como prometido, trouxe um super resumão de tudo o que estudamos para te ajudar na hora da revisão. Atenção máxima! Vamos começar o nosso resumo com os auxiliares de Justiça. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de Justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partido, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Prosseguindo para os escrivães, chefes de secretaria e oficiais de Justiça. O Código de Processo Civil determina que uma Vara terá um ou mais ofícios de Justiça - Secretaria de Vara - cada qual com atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria o seguinte:
1. Redigir ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos.
2. Efetivar as ordens judiciais.
3. Comparecer às audiências.
4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos.
5. Fornecer certidões.
6. Praticar os atos ordinários.
Quanto ao oficial de Justiça, cabe a ele o seguinte:
1. Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, com duas testemunhas, se possível.
2. Certificar em mandado a proposta de autocomposição.
3. Entregar o mandado em cartório após cumprimento.
4. Executar as ordens do juiz.
5. Auxiliar o juiz na manutenção da ordem e efetuar avaliações.
Vale lembrar a responsabilidade civil do escrivão e do oficial de Justiça, que inclui recusa em cumprir no prazo algum ato sem justo motivo, dolo ou culpa na prática de ato nulo. A responsabilidade é regressiva.
Agora, sobre as funções essenciais à Justiça, devemos lemb... Ler mais
Olá, querido aluno e aluna! Como prometido, trouxe um super resumão de tudo o que estudamos para te ajudar na hora da revisão. Atenção máxima! Vamos começar o nosso resumo com os auxiliares de Justiça. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de Justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partido, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Prosseguindo para os escrivães, chefes de secretaria e oficiais de Justiça. O Código de Processo Civil determina que uma Vara terá um ou mais ofícios de Justiça - Secretaria de Vara - cada qual com atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria o seguinte:
1. Redigir ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos.
2. Efetivar as ordens judiciais.
3. Comparecer às audiências.
4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos.
5. Fornecer certidões.
6. Praticar os atos ordinários.
Quanto ao oficial de Justiça, cabe a ele o seguinte:
1. Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, com duas testemunhas, se possível.
2. Certificar em mandado a proposta de autocomposição.
3. Entregar o mandado em cartório após cumprimento.
4. Executar as ordens do juiz.
5. Auxiliar o juiz na manutenção da ordem e efetuar avaliações.
Vale lembrar a responsabilidade civil do escrivão e do oficial de Justiça, que inclui recusa em cumprir no prazo algum ato sem justo motivo, dolo ou culpa na prática de ato nulo. A responsabilidade é regressiva.
Agora, sobre as funções essenciais à Justiça, devemos lemb... Ler mais