Direito Processual Civil em Áudio: Defensoria Pública
Aí, amiga e amigo Concurseiro, tudo certo! Que bom!
Neste áudio, vamos iniciar os estudos sobre a Defensoria Pública, assunto muito importante na sua preparação para os concursos. Ok?
Então, atenção máxima e só na caixa daquele jeito.
Gente, instituição muito importante na orientação e na defesa dos necessitados. A Defensoria Pública tem como objetivo maior assegurar o direito e a garantia individual de os necessitados receberem do Estado a assistência jurídica integral e gratuita.
Vou ler para você: Constituição Federal, artigo quinto, inciso dezessete e quatro. Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Então, pessoal, suas atribuições foram crescendo ao longo dos últimos anos, entendeu. Portanto, atualmente, a Defensoria Pública tem as seguintes atribuições constitucionais: Artigo cem, treze e quatro. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do inciso dezessete e quatro do artigo quinto da Constituição Federal.
Muito bem, ficou claro, não tem pergunta, Professor?
Como o Código de Processo Civil de dois mil e quinze disciplinou o papel da Defensoria Pública no processo ... Ler mais
Aí, amiga e amigo Concurseiro, tudo certo! Que bom!
Neste áudio, vamos iniciar os estudos sobre a Defensoria Pública, assunto muito importante na sua preparação para os concursos. Ok?
Então, atenção máxima e só na caixa daquele jeito.
Gente, instituição muito importante na orientação e na defesa dos necessitados. A Defensoria Pública tem como objetivo maior assegurar o direito e a garantia individual de os necessitados receberem do Estado a assistência jurídica integral e gratuita.
Vou ler para você: Constituição Federal, artigo quinto, inciso dezessete e quatro. Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Então, pessoal, suas atribuições foram crescendo ao longo dos últimos anos, entendeu. Portanto, atualmente, a Defensoria Pública tem as seguintes atribuições constitucionais: Artigo cem, treze e quatro. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do inciso dezessete e quatro do artigo quinto da Constituição Federal.
Muito bem, ficou claro, não tem pergunta, Professor?
Como o Código de Processo Civil de dois mil e quinze disciplinou o papel da Defensoria Pública no processo ... Ler mais