Direito Administrativo EmÁudio: Poderes do Estado
O poder geral e abstrato do Estado, decorrente da sua soberania, divide-se em três segmentos funcionais, segundo a clássica TRIPARTIÇÃO, concebida por Montesquieu e até hoje adotada nos Estados de Direito. Por essa classificação, os Poderes de Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tais poderes figuram de forma expressa no artigo 2º da nossa Constituição, que diz o seguinte: "São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Um dos fundamentos dessa tripartição é evitar que todo o poder se concentre nas mãos de uma só pessoa ou órgão. Serve também para especializar as funções básicas do Estado. Com efeito, cada um dos poderes exerce uma função típica que é desempenhada com preponderância pelo respectivo poder.
Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis; ao Executivo, foi conferida a função administrativa, isto é, a execução da lei; e ao Judiciário cabe a função jurisdicional, ou seja, a aplicação da lei para a solução de conflitos concretos entre litigantes.
Para o estudo do direito administrativo em particular, a função que mais interessa é a função administrativa pela qual o Estado, aplicando a lei, cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade. A função administrativa caracteriza-se por prover, de maneira imediata e concreta, as exigências individuais ou coletivas para a satisfação dos interesses públicos estabelecidos em lei.
Trata-se, portanto, dos atos do poder público que produzem efeitos concretos na sociedade, como a realização de uma compra, a contratação de um servidor, a prestação de um serviço, o que é diferente da produção de uma lei, por exemplo, que produz efeitos gerais e abstratos.
Por ser muito ampla e abranger uma gama de situações, alguns autores preferem chegar à função administrativa como uma função residual, excluída a função legislativa pela qual se criam normas jurídicas e também a jurisdicional, que se volta especificamente para a solução de conflitos de interesses, todo o restante espelha o exercício da função administrativa.
Detalhe importante é que os poderes não se limitam ao exercício da sua função típica. ... Ler mais