Direito Administrativo EmÁudio: Formas de Estado
O Estado pode se organizar politicamente na forma de Estado unitário ou de Estado federado. Estado unitário se caracteriza pela centralização política. Existe, então, apenas um poder político central que conduz toda a população em todo o território, nos níveis local, regional e nacional.
O Uruguai, por exemplo, é um estado unitário. Justiça, educação, saúde, segurança e demais serviços públicos são administrados em todo o país por um único poder político central.
O Estado federado, ao contrário, se caracteriza pela descentralização política. Existem poderes políticos distintos e autônomos, coexistindo no mesmo território, os quais dividem as responsabilidades nos níveis local, regional e nacional.
O Brasil, por exemplo, é um Estado federado, pois em seu território coexistem pessoas políticas distintas: a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios.
Nossa Constituição define os limites de atuação dessas esferas políticas. Assim, temos um poder político central, a União, poderes políticos regionais, os estados e poderes políticos locais, os municípios, além do Distrito Federal que, em virtude da vedação constitucional para sua divisão em municípios, acumula poderes regionais e locais.
Importante destacar que nos Estados federados ainda existe um poder central que cuida das matérias de interesse predominantemente nacional. No Brasil, esse poder central é a União. A peculiaridade é que, diferentemente dos Estados unitários, nos Estados federados, outras esferas também possuem poder político e autonomia para exercer competências de interesse regional e local. Ler mais