Direito Administrativo EmÁudio: Governo
Governo é expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. Trata-se, portanto, do conjunto de poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição.
Assim, o conceito de governo, enquanto o responsável pela função política do Estado está relacionado ao comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos para atuação estatal, as denominadas políticas públicas.
O conceito de governo difere, portanto, do conceito de administração pública, pois, enquanto o governo é responsável pela fixação das políticas públicas, a administração pública se resume ao aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução dessas políticas.
O governo pratica os chamados atos de governo. Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos.
Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal do estado de defesa e do estado de sítio, a celebração de tratados internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto, dentre outros.
Vamos agora falar so... Ler mais