Áudio aula | 08 - Arts. 34 e 35 - Do Processo Penal Militar Em Geral: Do Processo | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL

CAPÍTULO ÚNICO

DO PROCESSO

Direito de ação e defesa. Poder de jurisdição

Art. 34. O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ... Ler mais

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