Áudio aula | 02 - Arts. 42 ao 46 - Dos auxiliares do juiz | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II

Dos auxiliares do juiz

Funcionários e serventuários da Justiça

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Escrivão

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.

Oficial de Justiça

Art. 44. O oficial de justiça realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz, certificando o ocorrido, no respectivo ins... Ler mais

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