TÍTULO IX
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA EM GERAL
Determinação da competência
Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do ... Ler mais