Áudio aula | 09 - Arts. 85 ao 87 - Da Competência Em Geral | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO IX

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Determinação da competência

Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

I - de modo geral:

a) pelo lugar da infração;

b) pela residência ou domicílio do acusado;

c) pela prevenção;

II - de modo especial, pela sede do ... Ler mais

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