Áudio aula | 12 - Arts. 94 e 95 - Da Competência por Prevenção | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Prevenção. Regra

Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denún... Ler mais

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