Áudio aula | 14 - Art. 97 - Da Competência pela Especialização das Auditorias | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA PELA ESPECIALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

Auditorias Especializadas

Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como ofic... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Processual Penal Militar - Livro I - Título VI a XI - 14 - Art. 97 - Da Competência pela Especialização das Auditorias: SAIBA MAIS