Áudio aula | 03 - Arts. 307 ao 310 - Da Confissão | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA CONFISSÃO

Validade da confissão

Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

a) ser feita perante autoridade competente;

b) ser livre, espontânea e expressa;

c) versar sôbre o fato principal;

d) ser verossímil;

e) ter compatibilidade e concordância com a... Ler mais

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