Áudio aula | 01 - Arts. 384 ao 390 - Dos Processos em Espécie - Do Processo Ordinário: Da Instrução Criminal – Parte 1 | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

LIVRO II

Dos Processos em Espécie

TÍTULO I

DO PROCESSO ORDINÁRIO

CAPíTULO úNICO

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

SEÇÃO I

Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Preferência para a instrução criminal

Art 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

Polícia das sessões

Art. 385. A polícia e a disciplina das sessões da instrução criminal serão, de acôrdo com o art. 36 e seus §§ 1º e 2º, exercidas pelo presidente do Conselho de Justiça, e pelo auditor, nos demais casos.

Conduta da assistência

Art. 386. As partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados durante as sessões. Levantar-se-ão, porém, quando se dirigirem aos juízes ou quando êstes se levantarem para qualquer ato do processo.

Prerrogativas

Parágrafo único. O representante do Ministério Público e os advogados poderão falar sentados, e êstes terão, no que fôr aplicável, as prerrogativas que lhes assegura o art. 89 da Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963.

Publicidade da instrução criminal

Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

Sessões fora da sede

Art 388. As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para êsse fim.

Conduta inconveniente do acusado

Art 389. Se o acusado, durante a sessão, se portar de modo in... Ler mais

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