Áudio aula | 06 - Arts. 411 ao 414 - Da revelia | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

Da revelia

Revelia do acusado prêso

Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

Qualificação e interrogatório posteriores

Parágrafo único. Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas sem direito a opor qualquer das exceções pre... Ler mais

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