Áudio aula | 08 - Arts. 564 ao 567 - Do Recurso nos Processos contra Civis e Governadores de Estado e seus Secretários | Código Processual Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS

Recurso Ordinário

Art. 564. É ordinário o recurso a que se refere a letra a do art. 563.

Prazo para a interposição

Art. 565. O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de três dias, contados da... Ler mais

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