CAPÍTULO VII
DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS
Recurso Ordinário
Art. 564. É ordinário o recurso a que se refere a letra a do art. 563.
Prazo para a interposição
Art. 565. O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de três dias, contados da... Ler mais