LIVRO IV
Da Execução
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Competência
Art 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.
Tempo de prisão
Art 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.
Incidentes da exe... Ler mais