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Direito Administrativo EmÁudio: Lei

No Brasil, a lei é a mais importante fonte do direito administrativo. Com efeito, um dos pilares básicos de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.

Perceba que aqui não estamos falando apenas de leis em sentido formal, isto é, daquelas leis resultantes do processo legislativo, e sim de leis, em sentido amplo. Vale dizer, qualquer texto de natureza normativa e orientadora da função administrativa do Estado, começando pela própria Constituição, incluindo também as medidas provisórias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, regimentos internos, portarias e demais atos normativos infralegais, exarados por qualquer poder. 

A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária de direito administrativo, mas essa classificação não é absoluta. De fato, conforme leciona Hely Lopes Meirelles, as únicas fontes primárias seriam a Constituição e a lei em sentido estrito, isto é, a lei resultante do processo legislativo, pois seriam as únicas com força para, de fato, inovar na ordem jurídica, criando um direito novo.

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