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Direito Administrativo EmÁudio: Lei

No Brasil, a lei é a mais importante fonte do direito administrativo. Com efeito, um dos pilares básicos do nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública somente pode fazer aquilo que a lei autorizar ou determinar.

Mas repare bem: aqui não estamos falando apenas de leis em sentido formal, ou seja, daquelas que resultam do processo legislativo. Estamos falando de lei em sentido amplo. Isso quer dizer qualquer texto de natureza normativa que oriente a função administrativa do Estado, começando pela própria Constituição, e incluindo também as medidas provisórias, os decretos legislativos, os decretos do Poder Executivo, os regimentos internos, as portarias e demais atos normativos infralegais, exarados por qualquer dos poderes.

A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária do direito administrativo. Mas essa classificação não é absoluta. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, as únicas fontes verdadeiramente primárias seriam a Constituição e a lei em sentido estrito, isto é, a lei resultante do processo legislativo, pois seriam as únicas com força para, de fato, inovar na ordem jurídica, criando um direito novo.

Os demais atos normativos expedidos pelo Poder Público, como decretos, regulamentos, estatutos e regimentos, constituiriam fontes secundárias, já que se sujeitam a limites impostos pela própria lei que regulamentam. Dessa forma, esses atos normativos, quase sempre, se restringem a indicar a opção escolhida pela administração dentre as possibilidades já admitidas pela lei.

Vamos usar um exemplo prático para enten... Ler mais

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