ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Sobrenome e dignidade: o crime no núcleo familiar autoriza a supressão do patronímico
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Notarial e Registral
Contexto do julgado:
Olá, concurseiro! Vamos começar nosso estudo sobre o Informativo 901 do Superior Tribunal de Justiça analisando um julgado marcante da 3ª Turma sobre o direito do nome e a proteção da dignidade humana.
A controvérsia teve origem em um processo em segredo de justiça no qual uma mulher requereu a retificação do seu registro civil para obter a supressão do seu patronímico paterno. A motivação central apresentada pela interessada foi a prática de um crime grave cometido por seus próprios irmãos contra o seu cônjuge. Essa situação trágica provocou um rompimento familiar definitivo e causou à autora um sofrimento psíquico constante por ostentar no seu cotidiano o mesmo sobrenome dos agressores do seu marido.
As instâncias ordinárias do Poder Judiciário estadual julgaram o pedido de alteração improcedente. Os magistrados estaduais fundamentaram que a regra geral do direito brasileiro é o princípio da imutabilidade do nome registrado e que os atos criminosos praticados pelos irmãos não representavam 1 justo motivo legal para modificar o sobrenome herdado do pai.
A decisão de 2º grau destacou expressamente que o genitor não participou do crime contra o genro e que a dor familiar da autora não autorizava a modificação registral. Inconformada com esse entendimento, a autor... Ler mais