Áudio aula | 26 – Art. 109 – Disposições Finais e Transitórias | Legislação PCERJ | EmÁudio Concursos

TÍTULO VII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

Pena – reclusão... Ler mais

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