Áudio aula | 05 – Art. 8º – Das Garantias | Legislação PMERJ | EmÁudio Concursos

Capítulo III

DAS GARANTIAS

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Fede... Ler mais

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